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SACHTLEBEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2004 por HUNTSMAN P&A GERMANY GMBH, processo nº 826512909, nas classes 19. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo826512909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2004
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularHUNTSMAN P&A GERMANY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção (não de metal).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826512909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180195982 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SACHTLEBEN CHEMIE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180088854 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HUNTSMAN P&A GERMANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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