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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2004 por GEOCOLLOR COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP, processo nº 826505490, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826505490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2004
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularGEOCOLLOR COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.579.260/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

PLÁSTICOS GRANULADOS CONCENTRADOS EM CORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826505490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110047011 (02/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>GEOCOLLOR COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110047008 (02/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>PEVELIT IND E COM DE PLASTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  4. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  5. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  6. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 034731 (RJ), de 01/10/2004 código 009 · RPI 1835
  7. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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Classificação figurativa (Viena)