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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2004 por SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO EST. DE SÃO PAULO, processo nº 826502156, nas classes 42. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo826502156
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2004
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularSINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO EST. DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular61.054.623/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REPRESENTAR PERANTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS, OS INTERESSES GERAIS DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL, OU INTERESSES INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS E CELEBRAR CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826502156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200372473 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Carlos E. Borghi Fernandes<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO: ELEGER OU DESIGNAR REPRESENTANTES DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL; COLABORAR COM O ESTADO, COMO ÓRGÃO TÉCNICO E CONSULTIVO NO ESTUDO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS QUE SE RELACIONEM COM A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL; IMPOR CONTRIBUIÇÃO A TODOS AQUELES QUE PARTICIPAREM DA CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INSTITUIR DELEGACIA SINDICAL DENTRO DE SUA BASE TERRITORIAL, PARA UMA MELHOR ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO - SERVIÇOS GENÉRICOS; FUNDAR E código 351 · RPI 2060
  4. 29/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, ESPECIFICANDO QUAIS OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E ADEQUANDO-OS A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. INDIQUE, SE FOR O CASO, A CLASSE EM QUE DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 2021
  5. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 037582 (SP), de 15/10/2004 código 009 · RPI 1835
  6. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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