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FLEXDUCHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2004 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., processo nº 826485189, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826485189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularF.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.620.366/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DUCHA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

DUCHAS E CHUVEIROS DE AQUECIMENTO ELÉTRICO, BEM COMO SEUS ACESSÓRIOS, COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826485189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", TENDO EM VISTA QUE ITENS COMO ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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