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JERTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2004 por JERTEC SERVIÇOS MARITIMOS LTDA, processo nº 826482368, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826482368
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJERTEC SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.968.733/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

DESPACHOS ADUANEIROS E MARÍTIMOS, AGENCIAMENTO MARÍTIMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826482368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  3. 18/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE AQUELA APRESENTADA PODE ESTAR ENQUADRADA EM MAIS DE UMA CLASSE: "AGENCIAMENTO MARÍTIMO DE NAVIOS E CARGAS" PERTENCE À NCL(8) 39. "OPERADOR PORTUÁRIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS", SE FOR RELACIONADO À ADUANA, ENQUADRA-SE NA 35, SE FOR TRANSPORTE NA NCL(8) 39. código 090 · RPI 1941
  4. 10/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O ITEM "OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS", APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL, É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Classificação figurativa (Viena)