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JUVIGEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2004 por MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA., processo nº 826477291, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826477291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2004
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularMERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para os cuidados do corpo e da beleza.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826477291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 16/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2132
  3. 22/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080139794 (RJ), de 07/11/2008 código 511 · RPI 1998
  4. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  5. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  6. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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