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MULLER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2004 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 826467407, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826467407
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Artigos de utilidade doméstica, brindes e produtos promocionais, tais como: açucareiros; bacias; baldes; bandejas; banheiras; bolsas térmicas; bomboniéres; canecas; cestos; colher; copo; coqueteleiras; cremeiras; escorredor de louças; escova para banho; estojos e recipientes para toalete e para cosméticos; estojos; formas para gelo; formas; frascos; funil; gamelas; garrafas; garrafões; jarras; jogo de pratos e xícaras; lixeiras; materiais de limpeza; pá para lixo; peneiras; porta objetos em geral; potes; queijeiras; recipientes; regador; rolhas; saboneteiras; saladeiras; saleiros; tábuas; tachos; tampas; tigelas; travessas; e, demais artigos, artefatos, recipientes e utensílios incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826467407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180103094 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILLER - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2492
  3. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180103094 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MILLER - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  4. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160253321 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  5. 04/12/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2187
  6. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090262873 (visualizar no Portal INPI), de 23/11/2009 código 511 · RPI 2060
  7. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  8. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  9. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 009237 (RS), de 11/10/2004 código 009 · RPI 1834
  10. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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