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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2004 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, processo nº 826465242, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826465242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.341.749/0001-90
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ARDÓSIA, AREIA, ARGAMASSA, AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, CAIBROS PARA TELHADOS, CAL, CALHAS NÃO METÁLICAS COMPENSADOS DE MADEIRA, CONSTRUÇÃO (MADEIRA PARA -) DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS PARA PORTAS, FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, JANELAS, LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PERSIANAS TIJOLOS, VIDRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826465242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Classificação figurativa (Viena)