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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/06/2004 por BIP EXPRESS GR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 826463584, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826463584
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularBIP EXPRESS GR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.895.081/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTE, LANCHONETE, FAST-FOOD, BAR).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826463584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018070041281 DE 29/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2004 DE 02/06/2009 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 175 · RPI 2014
  2. 02/06/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018050017685 DE 19/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 2004
  3. 14/04/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 018050017685 DE 19/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA. código 175 · RPI 1997
  4. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  5. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  6. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Classificação figurativa (Viena)