® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RENDMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2004 por NEW MAX INDUSTRIAL LTDA, processo nº 826463541, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826463541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2004
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularNEW MAX INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular67.534.560/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESSÊNCIA PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRAS E ÓLEOS ESSENCIAIS], PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, FARINHAS ALIMENTARES, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTO, PRODUTOS PARA LIGAR E ENGROSSAR SALSICHAS, FARINHA DE SOJA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826463541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NEW MAX INDUSTRIAL LTDA

Classificação figurativa (Viena)