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RANVELE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2004 por RANVELE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 826462286, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826462286
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2004
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularRANVELE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.962.101/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ARROZ, CAFÉ, FEIJÃO, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FARINHA DE CENTEIO, FARINHA DE SOJA, AVEIA, CEREAIS, MEL, GELÉIA, DOCES, SAL DE COZINHA, TEMPEROS, TRIGO, FARINHA DE MILHO, PIPOCA, FLOCOS DE MILHO, ADOÇANTE, FARELO DE TRIGO, MACARRÃO, FARINÁCEOS, MOLHO DE TOMATE, ALIMENTOS FARINÁCEOS, BISCOITOS, CHÁ, FLOCOS DE AVEIA, MASSA PARA COLO, BOLACHAS, CHOCOLATE, BEBIDAS À BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, MAIONESE, E VINAGRE, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826462286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 25/08/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2011 DE 21/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2016
  5. 21/07/2009 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PET. (SP) 018090028336 DE 29/05/2009 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 2011
  6. 19/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 2002
  7. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 035613 (RJ), de 07/10/2004 código 009 · RPI 1834
  8. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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