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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2004 por VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 826459552, nas classes 31. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826459552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularVACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.820.014/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, BEBIDAS PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGEM, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SUB PRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, RAÇÕES PARA ANIMAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826459552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170138734 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Vaccinar Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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