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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/06/2004 por ESFERA AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 826443427, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826443427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2004
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularESFERA AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.200.184/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS VIVOS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, AVES DOMÉSTICAS, CAMAS (PRODUTOS PAPA GADO), CEREAIS (RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO) PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, FORRAGEM, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, TORTA DE CEREAIS, PALHA (FORRAGEM), ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, CAMADA DE PALHA PARA PLANTAÇÕES, PLANTAS CRIADAS A PARTIR DE SEMENTES, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SEMENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826443427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  3. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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