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ENGESBRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2004 por ENGESBRA TELECOMUNICACOES LTDA ME, processo nº 826442536, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826442536
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularENGESBRA TELECOMUNICACOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.366.528/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos para aparelhos de telecomunicação, amplificadores, antenas, mastros para antenas sem fio, aparelhos para transmissão de som, carregadores de baterias, baterias para aparelhos de telecomunicação, câmeras de vídeo, cabos coaxiais, cabos de fibra óptica, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, fibras ópticas, fones de ouvido, gravadores de fita, aparelhos para intercomunicação, microfones, telefones portáteis, rádios, aparelhos para radiotelefonia, aparelhos para radiotelegrafia, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos para gravação de som, aparelhos para reprodução de som, aparelhos de telefone, telefones portáteis, fios telefônicos, transmissores telefônicos, telégrafos [aparelhos], aparelhos de televisão, máquinas de telex, transmissores [telecomunicação], videofones, walkie talkies, transceptores, repetidoras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826442536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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