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DICHEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2004 por DICHEM QUÍMICA LTDA, processo nº 826441920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826441920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularDICHEM QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.131.059/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação, exportação armazenamento, distribuição e comércio de Aminoácidos para uso veterinário, Bastões para fumigação, Brometo de metila para utilização na agricultura, Extratos de Tabaco [inseticidas], Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas, Loções para uso veterinário, óleos contra Moscardos [mutucas], Pastilhas para fumigação, Pesticidas, Preparações Antiparasitárias, Preparações Bacteriológicas para uso medicinal e veterinário, Preparações para destruir Animais nocivos, Preparações para destruir ervas daninhas, Preparações para exterminar Lesmas, Preparações para matar Camundongos, Preparações Químicas para uso veterinário, Preparações Veterinárias, Produtos para combater as Ervas daninhas, Repelentes contra insetos, Venenos, Venenos Bacterianos, Vermífugos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826441920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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