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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/03/2004 por CORDAN CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 826436366, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826436366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2004
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularCORDAN CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.246.065/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DO USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826436366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 03/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190101544 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>IVANEZE CONFECÇOES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2539
  3. 04/06/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190101544 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>IVANEZE CONFECÇOES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 0800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço:382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2526
  4. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  5. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1967
  6. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1948
  7. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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