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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2004 por SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, processo nº 826435696, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826435696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularSENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.537.912/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, PÓS PARA BEBIDAS EFERVECENTES BEBIDAS NÃO-ALCÓOLICAS, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, XAROPES PARA BEBIDAS, FRUTA (EXTRATO DE) SEM ÁLCOOL, FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE) NÃO-ALCÓOLICAS, MILK SHAKE, ENERGÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826435696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260218795 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170397894 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140226419 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  4. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140224878 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  5. 31/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20080082592 (02/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>HOLLEY PERFORMANCE PRODUCTS INC<br /> código IPAS532 · RPI 2243
  6. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2105
  7. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080082592 (RJ), de 02/06/2008 código 511 · RPI 1979
  8. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  9. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  10. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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