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DITUTTI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por UNISUPER- REDE UNIÃO GAÚCHA DE SUPERM. ATAC. E DISTRIB. LTDA, processo nº 826430210, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826430210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularUNISUPER- REDE UNIÃO GAÚCHA DE SUPERM. ATAC. E DISTRIB. LTDA
CNPJ/CPF do titular04.127.398/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA MINERAL (BEBIDA), ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, APERITIVOS NÃO ALCÓOLICOS, BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR), BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA), BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, CERVEJA, COQUETÉIS NÃO ALCÓOLICOS, EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCÓOLICOS, LIMONADAS, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, SIDRA (NÃO ALCÓOLICA), SORVETES (BEBIDAS A BASE DE ), SUCO DE FRUTA, SUCO DE TOMATE (BEBIDA), XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA LIMONADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826430210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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Classificação figurativa (Viena)