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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/06/2004 por MEDICAL PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 826421601, nas classes 18. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo826421601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularMEDICAL PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.656.555/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS PORTA DINHEIRO E DOCUMENTOS, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS PARA PAPÉIS, BOLSAS ESCOLARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826421601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190026851 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDICAL PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 03/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARKEZZI ARTEFATOS DE COUROS LTDA ME código 565 · RPI 2165
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  4. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  5. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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