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ER ESTRADA REAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2004 por INSTITUTO ESTRADA REAL - IER, processo nº 826417841, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826417841
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2004
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2032
TitularINSTITUTO ESTRADA REAL - IER
CNPJ/CPF do titular03.655.675/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] TAIS COMO, AVENTAIS, BONÉS, BOTAS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E PARA PRÁTICAS ESPORTES, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CHAPÉUS, BONÉS, CALÇÕES DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, COLETES, COLETES PARA PESCA, FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO], GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, LUVAS SEM DEDO, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS ESPORTIVAS, PULÔVERES, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS DE COURO, SUÉTERES, VISEIRAS, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826417841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200350555 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ESTRADA REAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2792
  2. 26/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200350555 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ESTRADA REAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar documentos hábeis a comprovação de uso de sua marca, conforme depositada, durante o período compreendido entre 29/08/2014 e 29/08/2019, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2764
  3. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220205351 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ESTRADA REAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  4. 16/03/2021 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850210067718 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em petição (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).<br /> código IPAS192 · RPI 2619
  5. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200350555 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ESTRADA REAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  6. 18/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190279985 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2589
  7. 18/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190375427 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ESTRADA REAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A apresentação do contrato de licença de uso de marca não basta para comprovar que o sinal foi de fato utilizado. Observe, ainda, que a embalagem e os encartes apresentados não estão datados, o que impede confirmar que foram feitos durante o período de investigação de uso da marca. Assim, apresente documentos ? tais como notas fiscais e publicidades ? todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2563
  8. 17/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190279985 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2541
  9. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  10. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  11. 19/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 820457094, 824316720, 824801067, 826417426ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 241 · RPI 1902
  12. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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Classificação figurativa (Viena)