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DOCEPAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2004 por ADINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA, processo nº 826415571, nas classes 29. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo826415571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularADINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.457.189/0001-98
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVES PARA PANIFICAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190303948 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADINOR IND. E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 18/12/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000797 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA NA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO nº 0014351-18.2014.4.02.5101 E PROCESSO INPI nº 141433/14. Acórdão com TRANSITO EM JULGADO, dando provimento à apelação, reformando integralmente a sentença, julgando procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do ato que extinguiu o registro 826.415.571 da marca "DOCEPAN", implicando no restabelecimento da sua vigência.<br /> código IPAS639 · RPI 2502
  3. 30/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000797 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA NA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO nº 0014351-18.2014.4.02.5101 E PROCESSO INPI nº 141433/14.<br /> código IPAS462 · RPI 2295
  4. 29/07/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100284635 (05/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA E BOMBONIERE DOCEPAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL.<br /> código IPAS530 · RPI 2273
  5. 22/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100295389 (05/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA CEPAM LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2272
  6. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100284635 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2010 - Pet.Eletrônica: 810100295389 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010 código 511 · RPI 2060
  7. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  8. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1999
  9. 07/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 025848 (SP), de 26/07/2004 código 009 · RPI 1831
  10. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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