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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2003 por SUPER SYSTEMS INC, processo nº 826395589, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826395589
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER SYSTEMS INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: sem direito ao uso exclusivo de "severs" isoladamente.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Memórias para computador, periféricos de computador, programas de computador [ para download ], programas de computador gravados, programas de computador gravados [programas], programas operacionais de computador [gravados], teclado de computador, computadores, impressoras para computador, computadores portáteis [laptop], discos flexíveis [disquetes], drivers de disquete para computadores, programas de jogos de computador, monitores [programas de computador], mouse pads, mouse, notebook, periféricos, processadores [unidades centrais de processamento] [informatica] dispositivo para processamento de dados e demais produtos desta classe.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826395589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741