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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2004 por GIOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826389180, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826389180
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.959.052/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ar (Pistolas de -) [brinquedos]; Balões de jogo; Bastões para jogos [tacos]; Bolas de jogo; Bonecas; Bonecas (Mamadeiras de -); Bonecas (Quartos de -); Bonecas (Roupas de -); Botas com patins; Brinquedo (Máscaras de -); Brinquedos; Brinquedos (Pistolas de -); Brinquedos de pelúcia; Camas de bonecas; Casas de bonecas; Escorregas [brinquedos] Jogos *; Jogos de tabuleiro; Marionetes; Máscaras de brinquedo; Miniaturas de veículos; Móbiles [brinquedos]; Patins com rodas; Patins em linha; Pelúcia (Ursos de -); Petecas; Piões [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pistolas de brinquedos; Pranchas skates; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826389180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  3. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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