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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/04/2004 por BNP PARIBAS, processo nº 826376444, nas classes 25. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo826376444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2004
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularBNP PARIBAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de vestuário, calçados, artigos de chapelaria; roupões de banho; bandanas (lenços de pescoço); faixas para cabeça (artigos de vestuário); echarpes; bonés, viseiras (artigos de chapelaria); cintos (artigos de vestuário); camisetas (roupas de baixo); gravatas; pulôveres; camisetas; artigos de vestuário para ginástica; shorts; capas contra vento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826376444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000687 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BNP PARIBAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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