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BOZZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2004 por JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 826364748, nas classes 06. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826364748
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularJOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.103.669/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Artefatos de metal, reservatórios, tanques de metal, bico lubrificador, bico injetor, canos de metal, carretel de mangueira manual, conexões de metal para mangueiras de ar comprimido, funil de metal, tanques para combustíveis ou água, demais equipamentos usados para lubrificação e abastecimento de combustível e demais artigos do gênero contidos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826364748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170259579 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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Classificação figurativa (Viena)