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REXALIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2004 por REXAM BEAUTY ALLIANCE, processo nº 826359795, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826359795
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularREXAM BEAUTY ALLIANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; RECIPIENTES DE METAL; LATAS DE METAL; ESTRADOS DE METAL; PROVADORES EM SPRAY FEITOS DE METAL; VÁLVULAS DE METAL; ESTOJOS DE METAL PARA BATOM; FECHOS DE METAL PARA ESTOJOS DE MAQUIAGEM E COSMÉTICOS; FRASCOS METÁLICOS; TAMPINHAS DE GARRAFAS; FECHOS PARA GARRAFAS, LACRES PARA GARRAFAS; PRENDEDORES PARA GARRAFAS; GARRAFAS DE METAL; CÁPSULAS METÁLICAS PARA GARRAFAS; FECHOS E LACRES DE METAL PARA RECIPIENTES, FRASCOS, JARRAS E LATAS; FOLHAS DE ALUMÍNIO OU OUTROS METAIS PARA FABRICAÇÃO DE RECIPIENTES; LÂMINAS DE METAL PARA ENVOLVER E EMBALAR; PONTEIRAS E FECHOS DE METAL PARA ACOPLAR A LATAS OU OUTROS RECIPIENTES; DISPENSADORES DE METAL; BOMBAS DE METAL PARA ACOPLAMENTO A LATAS DE AEROSSOL E OUTROS RECIPIENTES; DISPOSITIVOS DE METAL PARA SEREM ACOPLADOS A RECIPIENTES PARA LIBERAR O CONTEÚDO DE TAIS RECIPIENTES; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS ACIMA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826359795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1933
  3. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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