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NERUSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2003 por ANA RUBIA DOS SANTOS PRESTES CESCONETO - EPP, processo nº 826357156, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826357156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularANA RUBIA DOS SANTOS PRESTES CESCONETO - EPP
CNPJ/CPF do titular72.349.368/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS. ALMOFADAS, ANDADORES DE BEBÊS. ARMÁRIOS. ARMÁRIOS/GUARDA LOUÇAS. BALCÕES. BANCOS/MÓVEIS. BANQUINHOS PARA OS PÉS. BERÇOS. CABIDES. CABIDES. CABIDES NÃO METÁLICOS PARA O VESTUÁRIO.CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS. CADEIRAS/ASSENTO. CAMAS. COLCHÕES. COLCHÕES DE MOLA. ESPELHOS. ESPREGUIÇADEIRA/CADEIRAS. GARRAFEIRAS. MESAS. MESAS DE METAL. MOBILIÁRIO ESCOLAR. MOLDURAS PARA QUADROS. MÓVEIS DE METAL. MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO. PENTEADEIRAS. REVESTIMENTOS REMOVÍVEIS PARA PIAS. POLTRONAS. PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM. RACKS. SOFÁS. TANQUES EXCETO DE METAL OU ALVENARIA. TRAVESSEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826357156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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