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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2004 por GF CO., LTD., processo nº 826353614, nas classes 30. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826353614
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularGF CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos, bolos, balas; caramelos; goma de mascar, chocolate, pedaços de chocolate; biscoitos doces; bolachas, balas que explodem contendo gás carbônico para fazer ou motivar a produção de uma sucessão de estalos; açúcar cristal, bolo de sorvete; balas cristalizadas; sorvete, pirulitos, a saber, açúcar caramelizado com amendoim e manteiga de amendoim, confeitos de manteiga de amendoim, confeitos de amendoim, bala de menta, arroz expandido, bolinhos de arroz, confeitos de açúcar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826353614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170181526 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GF Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

Classificação figurativa (Viena)