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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/03/2004 por LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA, processo nº 826353207, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826353207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2004
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularLEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.119.697/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS, DISQUETES, FITAS, CDS, DVDS E OUTROS SIMILARES, INCLUINDO PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS, LIVROS E REVISTAS ELETRÔNICAS, E JOGOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826353207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120012160 (13/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  4. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2032
  5. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  6. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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