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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/2004 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 826352626, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826352626
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

"MILK SHAKE"; ÁGUA, ÁGUA DE SELTZ, ÁGUAS GASOSA, ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS LITINADAS, ÁGUAS MINERAIS; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS E LICORES, EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL, NÉCTARES DE FRUTA, SUCOS PARA BEBER, SUCOS DE FRUTAS [NÃO ALCOÓLICOS], BEBIDAS ISOTÔNICAS, LIMONADAS [BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS], LICORES (PREPARAÇÃO PARA FABRICAR), LIMONADAS [BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS], MALTE [CERVEJA]; MOSTO, MOSTO DE MALTE, MOSTO DE UVA [ANTES DA FERMENTAÇÃO], NÉCTARES DE FRUTA NÃO-ALCOÓLICOS], ORCHATA, SALSAPARILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA], BEBIDAS A BASE DE SORVETE, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE VEGETAIS, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, PASTILHAS E PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826352626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  3. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 023661 (RJ), de 05/07/2004 código 009 · RPI 1830
  4. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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Classificação figurativa (Viena)