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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/03/2004 por LEATHERMAN TOOL GROUP INC., processo nº 826352146, nas classes 08. Registro em vigor até 02/12/2028.

Número do processo826352146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2004
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2028
TitularLEATHERMAN TOOL GROUP INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS MANUAIS DOBRÁVEIS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES, INCLUINDO DOIS OU MAIS DOS SEGUINTES ELEMENTOS, A SABER: TESOURAS, ALICATES, FACAS, CHAVES DE FENDAS, SERRAS, LIXAS, ABRIDORES DE LATAS, FURADORES, PINÇAS, ABRIDORES DE GARRAFAS E SACA-ROLHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826352146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180216317 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEATHERMAN TOOL GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  3. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  4. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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Classificação figurativa (Viena)