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TELEFIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2004 por SYNTHES GMBH, processo nº 826350461, nas classes 10. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo826350461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2004
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularSYNTHES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Implantes, instrumentos e aparelhos cirúrgicos, médicos, dentais e veterinários (incluindo membros, olhos e dentes artificiais); pregos, parafusos de osso e placas de osso intramedulares, placas angulares, placas de compressão, porcas para os parafusos, braçadeiras de osso; arruela para parafusos, parafusos de enxerto, ganchos para entalar espondilolises, fio de arame para suturas, implantes para a vertebra, serras e grosas para os ossos, serras oscilantes, lâminas de serra, brocas cirúrgicas, guias de broca, cortadores de linha, distractores, fórceps do osso, repositores do fórceps, fórceps, elevadores, escariadores, cortador de osso, chocadores, chaves de fenda, chaves inglesas, calibres, calibres para medição do comprimento dos parafusos, ganchos de osso. Chapas tensores, pinças para os parafusos, calibres para perfurar, agulhas com cânula, agulhas pontudas, tesoura para osteotomias, braçadeiras e grampos de osso, fixadores externos e internos, braçadeiras pélvicas; dispositivos de mira (pontaria), juntas de centragem, juntas protetoras, bandeja esterilizadora e caixas para instrumentos e implantes do tipo acima dito, radiografias para finalidades de diagnósticos médicos; artigos ortopédicos, suturas cirúrgicas; endo-próteses, em particular próteses endo-junção, mais particularmente endo-próteses para a bacia (quadril), joelho, ombro, cotovelo, mão e pé, obturadores de próteses femur-cabeça; aparelhos e instrumentos para a cirurgia estereotática e auxiliada por computador; ossos artificiais para implantação, peças de ossos artificiais para aumentar os ossos naturais; implantes, instrumentos e aparelhos para osteosíntese, para traumatologia e para cirurgia músculo-esquelético, em particular maxilofacial, espinhal, facial, craniana, pélvica e das extremidades; recolocações para o osso, cartilagem, ligamentos e tendões.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200165614 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYNTHES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160037683 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Synthes GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 23/02/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160018931 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2355
  4. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  5. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SYNTHES AG CHUR código 235 · RPI 2028
  6. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  7. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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