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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/05/2004 por ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, processo nº 826344909, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826344909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2004
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC
CNPJ/CPF do titular54.526.082/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados, aluguel de computadores, análise de sistemas, atualização de software de computador, projeto de sistema de computadores, recuperação de dados de informática, concepção de software de computador, instalação de software de computador, programação de computador, desenvolvimento e projeto de máquinas, manutenção de software e hardware, assistência técnica, manutenção, infra-estrutura, instalação de hardware, assessoramento técnico e integração de sistemas eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826344909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1919
  5. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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