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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2004 por Programarte Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda, processo nº 826341322, nas classes 42. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826341322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularProgramarte Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda
CNPJ/CPF do titular02.932.706/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em software e hardware de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826341322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170095706 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Programarte Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160299890 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Programarte Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Domingos<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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