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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2004 por MAYOLY PHARMA FRANCE, processo nº 826332781, nas classes 05. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo826332781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2004
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularMAYOLY PHARMA FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA USO NAS ÁREAS DE ONCOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA E GASTROENTEROLOGIA E NO TRATO DE DESORDENS NEUROMUSCULARES, CARDIOVASCULARES E COGNITIVAS, EXCLUINDO VACINAS PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826332781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250534718 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAYOLY PHARMA FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190220650 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>IPSEN CONSUMER HEALTHCARE<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190168564 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPSEN PHARMA S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  4. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2200
  5. 06/11/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2183
  6. 08/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090226861 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2009 - Pet.Eletrônica: 810090226863 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2009 - Pet.Eletrônica: 810090269071 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2009 código 511 · RPI 2057
  7. 28/07/2009 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAÇÃO AO DESPECHO PUBLICADO NA RPI 2006 DE 16/06/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 401 · RPI 2012
  8. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  9. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  10. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 021977 (RJ), de 21/06/2004 código 009 · RPI 1830
  11. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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