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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2004 por THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD., processo nº 826329799, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826329799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularTHE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PNEUS DE AUTOMÓVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826329799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170205555 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2431 em 08/08/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2431
  2. 08/08/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2431
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140258109 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MGFC Indústria, Comércio, Microfusão, Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  4. 13/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140258109 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MGFC Indústria, Comércio, Microfusão, Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2297
  5. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  6. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  7. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)