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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/2004 por HUGO LUCHIARI, processo nº 826329624, nas classes 31. Registro em vigor até 02/12/2028.

Número do processo826329624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2004
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2028
TitularHUGO LUCHIARI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260106928 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUARIA FAZENDA AGUA FRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida de forma insatisfatória: Na Escritura Pública de Inventário e Partilha Consensual Extrajudicial apresentada não constam poderes expressos para o inventariante alienar as marcas em questão.<br /> código IPAS271 · RPI 2899
  2. 25/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200018431 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>H.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 da LPI - pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2564 em 27/02/2020 no processo 826329624.<br /> código IPAS271 · RPI 2590
  3. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200018431 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>H.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento oficial onde constem poderes expressos para o Sr. Celso Delle Donne Luchiari alienar as marcas. A marca é um bem móvel e portanto somente seu titular pode aliená-la, ou ainda quem tenha poderes para expressamente fazê-lo. Na Escritura de Partilha anexada à petição não constam as marcas entre os bens partilhados.<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  4. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180491621 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUGO LUCHIARI<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  5. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  6. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  7. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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