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KAMED

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2004 por KAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 826326145, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826326145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2004
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularKAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.773.896/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Amostras (Distribuição de -); Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista, importação e exportação de medicamentos em geral, insumos farmacêuticos, próteses, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, alimentos dietéticos, complementos nutricionais e alimentos industrializados; Compras para terceiros (Serviços de -)[compra de produtos e serviços para outras empresas]; Distribuição de amostras; Importação e exportação para terceiros; Promoção de vendas [para terceiros].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826326145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2542
  2. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190219777 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  3. 02/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190075900 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KAMEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2530
  4. 02/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190075900 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KAMEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2517
  5. 06/11/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2183
  6. 15/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090257317 (visualizar no Portal INPI), de 06/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090261918 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009 código 511 · RPI 2058
  7. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  8. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  9. 07/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 027090 (RJ), de 30/07/2004 - Petição: 003977 (CE), de 16/07/2004 código 009 · RPI 1831
  10. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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