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TIGERLOG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2004 por TIGERLOG CONSULTORIA E TREINAMENTO EM LOGÍSTICA LTDA, processo nº 826321836, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826321836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2004
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularTIGERLOG CONSULTORIA E TREINAMENTO EM LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.965.673/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ANÁLISE DE CUSTO; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; AUDITORIA; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; GESTÃO (CONSULTORIA EM) DE NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; NEGÓCIOS (AVALIAÇÕES DE); NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE); NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE); NEGÓCIOS (CONSULTORIA PROFISSIONAL EM); NEGÓCIOS (INFORMAÇÕES DE); NEGÓCIOS (LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE); NEGÓCIOS (PESQUISA EM); PESQUISA DE MARKETING.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 22/11/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DE ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2133
  5. 25/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS “SERVIÇOS DE CONSULTORIA”, “TECNOLOGIA EM ARMAZÉNS”, “ESTRUTURAÇÃO DE NOVOS OPERADORES LOGÍSTICOS” E “SUPORTE A OPERADORES LOGÍSTICOS E PROVEDORES DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS ESPECIALIZADOS” SÃO GENÉRICOS; E OS ITENS “PROCESSOS DE OPERAÇÃO EM TRANSPORTE” E “PROCESSOS DE OPERAÇÃO DE ARMAZÉNS” SÃO NCL(8)39. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1990
  6. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 022430 (SP), de 02/07/2004 código 009 · RPI 1832
  7. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

Classificação figurativa (Viena)