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STEINWASSER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2004 por BEBIDAS FRUKI S/A., processo nº 826319203, nas classes 32. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826319203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularBEBIDAS FRUKI S/A.
CNPJ/CPF do titular87.315.099/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de frutas, sucos de frutas, xaropes e outros preparados para fabricar bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826319203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170280213 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2047
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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