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KFÉ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2004 por TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA., processo nº 826318630, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826318630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular64.777.659/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826318630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18090015288 (27/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>BY KATO CONFECÇÕES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2432
  2. 02/05/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 18090015288 (27/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>BY KATO CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro anterior ?KAFÉ? (nº 822162180). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2417
  3. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BY KATO CONFECÇÕES LTDA. código 235 · RPI 2026
  4. 18/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. OSMANDO CAMPOS FELIX E SR. JUNIO TIAGO KATO FELIX TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE.OBS: SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA código 091 · RPI 2015
  5. 04/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2013
  6. 17/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813520746 código 100 · RPI 1989
  7. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 017760 (SP), de 03/06/2004 código 009 · RPI 1830
  8. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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