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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/02/2004 por PORTOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, processo nº 826317251, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826317251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2004
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularPORTOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.274.239/0001-12
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS, ADITIVOS, FILTROS AUTOMOTIVOS DE ÓLEO, GASOLINA E AR, PASTAS POLIDORAS, ESTOPAS, SACOS DE EMERGÊNCIA, ÁGUA DE BATERIA, MATERIAIS DE LIMPEZA INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA, LIMPADOR DE PARABRISAS, CERAS, QUEROSENES, COMBUSTÍVEL, GASOLINA, ÁLCOOL, DIESEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826317251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140151935 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2028
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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