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PhaseMod

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2004 por TDK Electronics AG, processo nº 826316913, nas classes 09. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826316913
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularTDK Electronics AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos, dispositivos e instrumentos eletrotécnicos e eletrônicos (desde que inclusos nesta classe); aparelhos elétricos de medição, contagem, gravação, supervisão, comando, regulação e de comutação; aparelhos elétricos de entrada, processamento, transferência, armazenamento e saída de dados, componentes eletrônicos, partes dos aparelhos, dispositivos e instrumentos supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826316913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200237017 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TDK ELECTRONICS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170201622 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EPCOS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 03/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810080093193 (30/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PHASE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2226
  4. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080093193 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2008 código 511 · RPI 1977
  5. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  6. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  7. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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