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AULETE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2004 por LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA., processo nº 826311490, nas classes 16. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo826311490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2004
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularLEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.119.697/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, REVISTAS, PROSPECTOS E PUBLICAÇÕES EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826311490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240287479 (12/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 16/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230629998 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. NÃO FOI POSSÍVEL ATESTAR A CONFORMIDADE DAS ASSINATURAS DIGITAIS APOSTAS AO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO EM ANEXO À PETIÇÃO 850240123578 NA FERRAMENTA DO ITI (INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO).<br /> código IPAS271 · RPI 2780
  3. 20/06/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800230148082 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230143344, de 13/04/2023, publicado na RPI 2731 em 09/05/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2737
  4. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230143344 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  5. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  6. 17/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2154
  7. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  8. 16/12/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO, POIS O REQUERENTE DEMONSTRA DIREITOS SOBRE A OBRA “DICIONÁRIO CONTEMPORÂNEO DA LÍNGUA PORTUGUESA”, MAS NÃO SOBRE O PATRONÍMICO “AULETE”, NOTÓRIO NA CLASSE. POR SE TRATAR DE DIREITO PERSONALÍSSIMO E COMO FOI DECLARADO QUE O DETENTOR DO PATRONÍMICO É FALECIDO, APRESENTE AUTORIZAÇÃO DOS HERDEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DO MESMO OU DECLARE EXPRESSAMENTE INEXISTIREM HERDEIROS OU FAMILIARES. código 090 · RPI 1980
  9. 26/06/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1903
  10. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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Classificação figurativa (Viena)