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ESTAFETA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2004 por EMPRESA JORNALÍSTICA IMPERATRIZ DOS VALES LTDA ME, processo nº 826307337, nas classes 16. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826307337
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularEMPRESA JORNALÍSTICA IMPERATRIZ DOS VALES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular94.516.580/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais Revistas [periódicos] Publicações impressas Catálogos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826307337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160304887 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA IMPERATRIZ DOS VALES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140039324 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA IMPERATRIZ DOS VALES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)