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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/03/2004 por QLOGIC CORPORATION, processo nº 826299105, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826299105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularQLOGIC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, BROCHURAS, PANFLETOS, FOLHETOS E CARTAZES TRATANDO DE ASSUNTOS DE: COMPUTADORES, REDES DE ÁREA DE ARMAZENAGEM, COMUTADORES DE CANAIS A CABO, DISPOSITIVOS DE CIRCUITO INTEGRADO; PAPEL E ARTIGOS DE PAPELARIA, A SABER, BLOCOS E CADERNOS; DECALQUES; ADESIVOS; LEMBRANÇAS, A SABER, CANETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826299105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210271651 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QLOGIC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  5. 15/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR DESISTÊNCIA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1932
  6. 15/01/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(016719), DE 10/05/2004, REFERENTE A DESISTÊNCIA DA PRIORIDADE UNIONISTA.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 185 · RPI 1932
  7. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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