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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/03/2004 por JAMO A/S, processo nº 826292186, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826292186
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJAMO A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; AUTO-FALANTE PARA REPRODUÇÃO DE SOM HISTEREOFONICO E DE MÚLTIPLOS CANAIS; TELAS PLANAS E APARELHOS DE TV; DISPOSITIVO DESCODIFICADOR E CONVERSOR DE SINAL; TOCADORES DE MÍDIA E DISCO; HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR; APARELHOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE RÁDIO ANALÓGICO E DIGITAL; DISCOS MAGNÉTICOS; CABOS E CONECTORES ELÉTRICOS; TELEFONES MÓVEIS; ASSISTENTE PESSOAL DIGITAL (PDA)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826292186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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