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TURBOTECT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2004 por TURBOTECT LTD, processo nº 826290256, nas classes 03. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826290256
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularTURBOTECT LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES DE POLIMENTO, PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, LÍQUIDOS DE LIMPEZA E ÓLEOS PARA LIMPAR, PARTICULARMENTE PARA MÁQUINAS; PREPARAÇÕES REMOVEDORAS DE FERRUGEM; DESENGRAXANTES, EXCETO PARA USO EM PROCESSOS DE MANUFATURA; SABÃO; DETERGENTES, EXCETO PARA USO EM OPERAÇÕES DE MANUFATURA, E PARA FINALIDADES MÉDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826290256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170258288 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TURBOTECT LTD<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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