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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2004 por BIOWELL WORLDWIDE, LLC., processo nº 826278043, nas classes 03. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826278043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularBIOWELL WORLDWIDE, LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA [, DESDE QUE INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; PRODUTOS [, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE,] PARA LIMPAR, POLIR E DESENGORDURAR E PREPARAÇÕES ABRASIVAS [, DESDE QUE INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; SABÕES/SABONETES; ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMETICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230300259 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOWELL WORLDWIDE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS579 · RPI 2746
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200077305 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOWELL WORLDWIDE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Cedente: </b>ARIZONA NUTRITIONAL SUPPLEMENTS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>BIOWELL WORLDWIDE, LLC.<br/> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200428227 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FDC VITAMINS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Cedente: </b>FDC VITAMINS, LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ARIZONA NUTRITIONAL SUPPLEMENTS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200428232 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FDC VITAMINS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FDC VITAMINS, LLC.<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  5. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200077305 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOWELL WORLDWIDE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento comprobatório da transferência contendo a sede da cedente que consta no cadastro do INPI, tendo em vista divergência em relação ao documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras. 2) Promova em separado a transferência por cessão de FDC VITAMINS, INC. para ANS Arizona Nutritional Supplements LLC, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, bem como o Manual de Marcas, no item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complemtanções de retribuição". De acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  6. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200077305 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOWELL WORLDWIDE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras. 2) Reapresente documento de cessão contendo a assinatura de representante legal da empresa cedente, visto que a assinatura é de empresa diversa.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  7. 14/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200077305 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOWELL WORLDWIDE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com os dados completos da cedente e da cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência. 2) Reapresente documento de cessão contendo a assinatura de representante legal da empresa cedente e da empresa cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2571
  8. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170322214 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FDC VITAMINS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  9. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  10. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  11. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)