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EBMPAPST

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2004 por EBM-PAPST MULFINGEN GMBH & CO. KG, processo nº 826274218, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826274218
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEBM-PAPST MULFINGEN GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de refrigeração, aparelhos de aquecimento, aparelhos de condicionamento de ar, aparelhos de ventilação, em particular, ventoinhas de acionamento eletromotriz, ventiladores e assopradores, unidades de refrigeração, unidades de aquecimento e separadores de pó.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826274218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080104410 (24/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EBM-PAPST MULFINGEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2414
  2. 25/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080104410 (24/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>EBM-PAPST MULFINGEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2390
  3. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  4. 22/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 810566443 código 100 · RPI 1933
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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